Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.669 de 12 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 12
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.