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Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 15.668 de 12 de janeiro de 2015

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Art. 6º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.

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SAMUEL MOREIRA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.

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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar