Artigo 9º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entra em vigor no primeiro dia do ano letivo subsequente ao de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2015.
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SAMUEL MOREIRA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2015.
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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar