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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015

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Art. 8º

As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 15.661 /2015