Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015Acessar conteúdo completo Art. 6ºVetado.§ 1ºVetado.§ 2ºVetado.§ 3ºVetado.