Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre:
I
a identificação de situações de emergências médicas;
II
os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;
III
a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo.
Parágrafo único
- Os conteúdos a serem abordados no "caput" deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.