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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015

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Art. 5º

Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre:

I

a identificação de situações de emergências médicas;

II

os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;

III

a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo.

Parágrafo único

- Os conteúdos a serem abordados no "caput" deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.

Art. 5º, I da Lei Estadual de São Paulo 15.661 /2015