Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre:
I
a identificação de situações de emergências médicas;
II
os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;
III
a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo.
Parágrafo único
- Os conteúdos a serem abordados no "caput" deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.