JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O programa Lições de Primeiros Socorros terá três grupos de públicos-alvo:

I

os professores e funcionários;

II

os alunos;

III

vetado.

Art. 3º, I da Lei Estadual de São Paulo 15.661 /2015