Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é o de fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias:
I
ensinem os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;
II
capacitem os professores e os funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato.
III
disponibilizem aos professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, o curso teórico e prático de procedimentos em primeiros socorros, ministrado por profissional da Saúde ou do Corpo de Bombeiros, devendo haver reciclagem desse treinamento a cada dois anos, ou menor período, de acordo com a necessidade da instituição. (*) Acrescido pela Lei n° 16.802, de 27 de julho de 2018 .