Artigo 2-a da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
A instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizado para todas as unidades escolares, denominado Selo "Lucas Begalli Zamora", com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de procedimentos de primeiros socorros. (*) Acrescido pela Lei n° 16.802, de 27 de julho de 2018 .