Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei n° 16.802, de 27 de julho de 2018 .
Parágrafo único
- Vetado.