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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.661 de 09 de janeiro de 2015

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Art. 1º

Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar em todo Estado.

Art. 1º

Fica instituída a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei n° 16.802, de 27 de julho de 2018 .

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.661 /2015