Lei Estadual de São Paulo nº 15.636 de 23 de dezembro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Instituto Zoom, com sede em Salto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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É declarado de utilidade pública o Instituto Zoom, com sede em Salto.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.