Artigo 7º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 15.601 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2014.
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Samuel Moreira - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2014.
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Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar