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Lei Estadual de São Paulo nº 15.487 de 02 de julho de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Carlos Arruda Garms" o complexo viário de entroncamento SPD 511/270, localizado no km 510,900 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270 / SP 457, no Município de Rancharia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.487 de 02 de julho de 2014