Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.426 de 22 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei institui normas de proteção e defesa do consumidor, nos termos do artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, e em atenção ao artigo 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.