JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.388 de 22 de abril de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica acrescentado § 1º ao artigo 1º da Lei no 14.477, de 6 de julho de 2011, com a redação que segue, renumerado o atual parágrafo único para § 2º: "Artigo 1º - ................................................... ................................................................ § 1º - Os projetos referidos neste artigo também poderão, a critério do Poder Executivo, serem executados na modalidade de parceria público-privada, a que se refere a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, inclusive com destinação do financiamento contratado para pagamento de aporte de recursos previsto no artigo 6º, § 2º, da mesma Lei Federal."

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 15.388 /2014