Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 15.312 de 15 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São instrumentos da Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas:
I
o incentivo fiscal e tributário;
II
o crédito rural;
III
a extensão rural e a assistência técnica;
IV
a pesquisa agropecuária e tecnológica.