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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.312 de 15 de janeiro de 2014

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Art. 5º

São instrumentos da Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas:

I

o incentivo fiscal e tributário;

II

o crédito rural;

III

a extensão rural e a assistência técnica;

IV

a pesquisa agropecuária e tecnológica.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 15.312 /2014