Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.312 de 15 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas.
Esta lei dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas.