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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.312 de 15 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Esta lei dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.312 /2014