Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.294 de 08 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A outorga de títulos terá vigência de 10 (dez) anos, devendo, após este prazo, ser aprovada nova lei com o mesmo escopo.
A outorga de títulos terá vigência de 10 (dez) anos, devendo, após este prazo, ser aprovada nova lei com o mesmo escopo.