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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.265 de 26 de dezembro de 2013

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.196.066.560,00 (nove bilhões, cento e noventa e seis milhões, sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOVALOR SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO7.236.000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES181.201.000 SECRETARIA DA FAZENDA368.995.000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO1.512.022.000 CASA CIVIL28.102.000 SEC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL2.020.000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS4.271.064.560 SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS2.622.667.000 SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA77.265.000 SECRETARIA DE ENERGIA125.494.000 TOTAL9.196.066.560

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 15.265 /2013