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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.265 de 26 de dezembro de 2013

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Art. 7º

As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 9.196.066.560,00 (nove bilhões, cento e noventa e seis milhões, sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais), conforme especificação a seguir: FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Valores em R$ 1,00 FONTE DE FINANCIAMENTOVALOR TESOURO DO ESTADO4.990.260.560 OPERAÇÕES DE CRÉDITO1.378.133.000 PRÓPRIOS1.921.035.000 OUTRAS FONTES906.638.000 TOTAL9.196.066.560

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 15.265 /2013