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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 15.265 de 26 de dezembro de 2013

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 189.112.038.732,00 (cento e oitenta e nove bilhões, cento e doze milhões, trinta e oito mil e setecentos e trinta e dois reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 163.889.022.477,00 (cento e sessenta e três bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões, vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e sete reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$ 25.223.016.255,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e vinte e três milhões, dezesseis mil e duzentos e cinquenta e cinco reais).

Art. 4º, II da Lei Estadual de São Paulo 15.265 /2013