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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.265 de 26 de dezembro de 2013

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 189.112.038.732,00 (cento e oitenta e nove bilhões, cento e doze milhões, trinta e oito mil e setecentos e trinta e dois reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 15.265 /2013