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Lei Estadual de São Paulo nº 15.072 de 10 de julho de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.072 de 10 de julho de 2013