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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.925 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 7º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.449.458.536,00 (nove bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e seis reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃO VALOR SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DA HABITAÇÃO CASA CIVIL SEC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA SECRETARIA DE ENERGIA 2.142.000 51.701.000 386.522.000 1.230.830.000 37.056.000 1.157.000 5.197.282.536 2.347.286.000 69.351.000 126.131.000

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 14.925 /2012