Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.920 de 27 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Agência de Fomento do Estado de São Paulo, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, passa a denominar-se "DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.".