Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.918 de 27 de Dezembro de 2012
Art. 1º
Passa a denominar-se "Jamile José Calil" o viaduto localizado no km 313,300 da Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira (SP 322), no Município de Ribeirão Preto.
Passa a denominar-se "Jamile José Calil" o viaduto localizado no km 313,300 da Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira (SP 322), no Município de Ribeirão Preto.