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Lei Estadual de São Paulo nº 14.917 de 27 de dezembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dr. Anibal Vilela Moreira" a passarela localizada no km 31,650 da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha (SP 345), no Município de Franca.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


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