Lei Estadual de São Paulo nº 14.917 de 27 de dezembro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Anibal Vilela Moreira" a passarela localizada no km 31,650 da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha (SP 345), no Município de Franca.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação