Passa a denominar-se "Prefeito José ‘Bepe’ Spadaccia" o complexo viário de acesso (SPD 122/065) localizado no km 122 da Rodovia SP 065 - Rodovia D. Pedro I.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Estadual de São Paulo nº 14.857 de 24 de setembro de 2012