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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.832 de 19 de julho de 2012

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 14.832 /2012