Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.832 de 19 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O programa visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado.
O programa visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado.