JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.832 de 19 de julho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Serão beneficiadas pelo programa as mulheres que cumprem pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 14.832 /2012