Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.832 de 19 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão beneficiadas pelo programa as mulheres que cumprem pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Estado.
Serão beneficiadas pelo programa as mulheres que cumprem pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Estado.