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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.822 de 11 de julho de 2012

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Art. 7º

Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo adiante indicado:

I

O inciso II do artigo 1º da Lei nº 14.477, de 6 de julho de 2011: "Artigo 1º - ................................................................ ................................................................................... II - Linha 18 - Tamanduateí - SBC (Alvarenga), até o valor de R$ 1.276.000.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e seis milhões de reais), a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô." (NR)

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 14.822 /2012