Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 14.807 de 25 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo publicará anualmente no Diário Oficial do Estado, bem como disponibilizará na rede mundial de computadores ("internet"), demonstrativo de cumprimento das metas relativas ao Programa de Ajuste Fiscal efetuado com a União, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, determinado pelo Senado Federal por meio da Resolução nº 43, de 2001, em seu artigo 9º, inciso IV, destacando:
I
as metas da relação entre a dívida financeira total e a receita líquida real (D/RLR);
II
as metas de superávit primário;
III
as metas de receitas provenientes da alienação de ativos (privatizações);
IV
as metas referentes ao crescimento da receita tributária própria;
V
as metas de gastos com investimentos em relação à receita líquida real.