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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.807 de 25 de junho de 2012

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, até o valor equivalente a US$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de dólares norte-americanos) a ser aplicado obrigatoriamente na execução do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual da Saúde", a cargo da Secretaria da Saúde.

§ 1º

As taxas de câmbio, os juros, os prazos, as comissões e os demais encargos serão os vigentes à época da contratação do respectivo empréstimo, admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições e normas.

§ 2º

A avaliação das diretrizes do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual da Saúde", bem como a priorização e acompanhamento da sua execução atenderão as recomendações previstas no Plano Estadual de Saúde.