Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.807 de 25 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, até o valor equivalente a US$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de dólares norte-americanos) a ser aplicado obrigatoriamente na execução do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual da Saúde", a cargo da Secretaria da Saúde.
§ 1º
As taxas de câmbio, os juros, os prazos, as comissões e os demais encargos serão os vigentes à época da contratação do respectivo empréstimo, admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições e normas.
§ 2º
A avaliação das diretrizes do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual da Saúde", bem como a priorização e acompanhamento da sua execução atenderão as recomendações previstas no Plano Estadual de Saúde.