Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.752 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Após 90 (noventa) dias do término da AGRISHOW será apresentado ao Conselho Consultivo balanço detalhado do faturamento da Feira.
Após 90 (noventa) dias do término da AGRISHOW será apresentado ao Conselho Consultivo balanço detalhado do faturamento da Feira.