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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.752 de 02 de maio de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, de parte de próprio estadual localizado no Município de Ribeirão Preto, com área descrita e especificada nos autos do processo SAA nº 266/2011, para o fim exclusivo de ali ser realizada, anualmente, a AGRISHOW – Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação.