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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.686 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Torna obrigatória em hospitais, clínicas e outras unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto, assegurado o direito de assistência à mulher e ao recém-nascido, no momento do parto.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.686 /2011