Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.684 de 29 de Dezembro de 2011
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.