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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 14.675 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 156.698.055.050,00 (cento e cinquenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, cinquenta e cinco mil e cinquenta reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 135.905.961.418,00 (cento e trinta e cinco bilhões, novecentos e cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil e quatrocentos e dezoito reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$ 20.792.093.632,00 (vinte bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, noventa e três mil e seiscentos e trinta e dois reais).

Art. 4º, I da Lei Estadual de São Paulo 14.675 /2011