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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 14.675 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 156.698.055.050,00 (cento e cinquenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, cinquenta e cinco mil e cinquenta reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 14.675 /2011