Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.675 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 156.698.055.050,00 (cento e cinquenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, cinquenta e cinco mil e cinquenta reais).
Parágrafo único
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.