Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 14.675 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Governo do Estado criará sistema para acompanhamento da execução orçamentária referente às alterações nos valores das dotações promovidas pelo Poder Legislativo na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo para o exercício de 2012, devendo constar:
I
número da emenda acatada, nome e partido do parlamentar;
II
número e nome do órgão, do programa e da ação referente à emenda;
III
valor previsto;
IV
valor empenhado, liquidado, pago e pago em restos a pagar referentes à emenda.