Artigo 7º, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 14.651 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os empreendimentos já constituídos interessados em participar do PEFES deverão apresentar:
I
documentos que comprovem que a forma associativa adotada para as deliberações do grupo é compatível com as normas definidas nesta lei;
II
os endereços da sede e do local de reunião do empreendimento;
III
relatório de viabilidade econômica do empreendimento e do projeto a ser fomentado;
IV
declaração de que seus integrantes têm mais de 16 (dezesseis) anos;
V
declaração de que seus integrantes são domiciliados no Estado de São Paulo;
VI
registro nos órgãos competentes.