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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 14.651 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 6º

O PEFES atuará por meio de dois eixos centrais:

I

fomento a empreendimentos já constituídos;

II

fomento à formação de novos empreendimentos de economia solidária.

Art. 6º, II da Lei Estadual de São Paulo 14.651 /2011