Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 14.651 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O PEFES atuará por meio de dois eixos centrais:
I
fomento a empreendimentos já constituídos;
II
fomento à formação de novos empreendimentos de economia solidária.